| Parceiros Financeiros PESSOA FÍSICA
São
pessoas físicas, o qual deduz do Imposto de Renda, através do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o limite de até 6% (seis por cento) do valor do
Imposto apurado.
Estes são os nossos
atuais colaboradores financeiros:
PESSOA
JURÍDICA
São
pessoas jurídicas, o qual através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente destinam recursos, com o abatimento de Imposto de Renda devido, no índice de
até 1% (um por cento).
As
pessoas jurídicas também poderão tornar-se um colaborador financeiro, através da OSCIP
(Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) destinando recursos, com o
abatimento de Imposto de Renda, no índice de até 2% (dois por cento) do lucro
operacional para pessoa jurídica tributadas com base no lucro real.
Estes são os nossos
atuais colaboradores financeiros:



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