| PESSOA
FÍSICA
A
pessoa física poderá tornar-se um
colaborador financeiro, deduzindo do Imposto de
Renda devido, através do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, o limite de
até 6% (seis por cento) do valor do Imposto
apurado.
PESSOA JURÍDICA
São pessoas jurídicas, o qual através do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente destinam recursos, com o abatimento
de Imposto de Renda devido, no índice de até 1%
(um por cento).
As pessoas jurídicas também poderão tornar-se um
colaborador financeiro, através da OSCIP
(Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público) destinando recursos, com o abatimento
de Imposto de Renda, no índice de até 2% (dois
por cento) do lucro operacional para pessoa
jurídica tributadas com base no lucro real.
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