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PESSOA FÍSICA

A pessoa física poderá tornar-se um colaborador financeiro, deduzindo do Imposto de Renda devido, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o limite de até 6% (seis por cento) do valor do Imposto apurado.


PESSOA JURÍDICA

São pessoas jurídicas, o qual através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinam recursos, com o abatimento de Imposto de Renda devido, no índice de até 1% (um por cento).

As pessoas jurídicas também poderão tornar-se um colaborador financeiro, através da OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) destinando recursos, com o abatimento de Imposto de Renda, no índice de até 2% (dois por cento) do lucro operacional para pessoa jurídica tributadas com base no lucro real.

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